|
.:: Contribuição Sindical 2012 - Empregador
SENHOR CONTRIBUINTE:
Juntamos a presente, guia(s) própria(s) para o recolhimento da Contribuição Sindical referente ao exercício 2012, que devera ser feita até o dia 31 de janeiro de 2012, calculada sobre o capital social registrado, conforme tabela abaixo.
| Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela Adicional (R$) |
| De 0,01 a 19.104,75 |
Contrib. Mínima |
152,84 |
| De 19.104,76 a 38.209,50 |
0,8% |
- |
| De 38.209,51 a 382.095,00 |
0,2% |
229,26 |
| De 382.095,01 a 38.209.500,00 |
0,1% |
611,35 |
| De 38.209.500,01 a 203.784.000,00 |
0,02% |
31.178,95 |
| De 203.784.000,01 em diante |
Contrib. Máxima |
71.935,75 |
Notas:
1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3) Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 026/2011;
4) Para os que venham a estabelecer-se após 31/01/2012, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5) O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT (10% de multa nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária);
6) Para quaisquer informações ou guias suplementares, solicite pelo fone/fax (54) 3221.2666.
JOÃO ANTONIO LEIDENS PRESIDENTE
|